O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta segunda-feira (14), uma medida provisória que traz a nova tabela do Imposto de Renda para 2025, a ser implementada a partir do dia 1º de maio, Dia do Trabalho.
A nova tabela apresenta um reajuste de 7,51% na faixa de isenção, que agora sobe de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, aumentando assim o número de trabalhadores isentos de pagar o IR.
Segundo economistas, se o governo seguir o mesmo padrão dos últimos dois anos, será concedido um desconto simplificado mensal de R$ 607,20 para isentar aqueles que ganham até dois salários mínimos, que está fixado em R$ 1.518 neste ano.
Com isso, salários, aposentadorias e pensões de até R$ 3.036 ficarão isentos do imposto.
Nova tabela do Imposto de Renda 2025
- Até 2.428,80: 0% – 0
- De 2.428,81 até 2.826,65: 7,5% – 182,16
- De 2.826,66 até 3.751,05: 15% – 394,16
- De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5% – 675,49
- Acima de 4.664,68: 27,5% – 908,73
A tabela do IR ficou congelada de 2016 a 2023. Para proporcionar isenção a trabalhadores com rendimento até dois salários mínimos, o governo aumentou a primeira faixa e implementou um desconto para as faixas superiores.
Em 2024, a tabela do IR já teve um reajuste anterior de 6,97% e um desconto extra de R$ 564,80, resultando na isenção para quem recebia até dois salários mínimos.
Em 2023, a primeira faixa da tabela foi reajustada em 10,92%, mudando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Este reajuste, juntamente com a dedução simplificada de R$ 528, nulificou o imposto para quem recebia dois mínimos da época.
Impacto da nova tabela
Todos os contribuintes com rendimentos tributáveis pagarão menos IR com a nova tabela, e estimativas indicam que cerca de 10 milhões de cidadãos podem ser isentados.
Próximos passos
A mudança entra em vigor em 1º de maio, mas ainda aguarda aprovação do Congresso. As empresas devem ajustar seus sistemas para implementar a nova tabela em seus pagamentos.
Essa atualização visa atender à promessas feitas durante a campanha eleitoral, que incluem a isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais e menores impostos sobre rendas tributáveis de até R$ 7.000.