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Lula sanciona Lei da Reciprocidade Comercial e fortalece economia brasileira

Lula sanciona Lei da Reciprocidade Comercial e fortalece economia brasileira
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

No dia 11 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que institui a Lei da Reciprocidade Comercial. Essa nova legislação permite ao governo brasileiro tomar medidas comerciais contra países e blocos que estabeleçam barreiras unilaterais aos produtos nacionais no mercado global. A sanção foi confirmada pelo Palácio do Planalto.

O texto da lei será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira (14) e foi aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de 10 dias, aguardando apenas a sanção para entrar em vigor, sem vetos por parte do presidente.

A nova lei é uma resposta à escalada da guerra comercial iniciada pelo ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que impôs tarifas sobre produtos de diversos países, intensificando a pressão principalmente em relação à China.

Atualmente, o Brasil enfrenta uma tarifa de 10% aplicada pelos Estados Unidos sobre todos os produtos exportados, com exceção do aço e alumínio, que têm uma sobretaxa de 25%. Este aumento impactou significativamente empresas brasileiras que são os terceiros maiores exportadores desses materiais para os EUA.

No último dia 9, durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), Lula reiterou suas críticas às tarifas comerciais. Ele afirmou que está buscando todas as formas de negociações, inclusive entrar com processos na Organização Mundial do Comércio (OMC) antes de considerar ações retaliatórias.

NOVA LEI

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações unilaterais de países ou blocos que prejudiquem a competitividade internacional brasileira. A norma também autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) a tomar contramedidas, incluindo restrições às importações de bens e serviços, após prever medidas de negociação entre as partes.

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