(FOLHAPRESS) – Contribuintes que pagam ou recebem pensão alimentícia devem incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda. Os montantes pagos a título de pensão estão entre as deduções permitidas por lei, podendo afetar positivamente o valor da restituição ou o montante a ser pago ao fisco.
É necessário ter todos os comprovantes de pagamento ou recebimento para justificar a quantia, caso a Receita Federal solicite. Apenas é permitido deduzir pensão alimentícia formalizada via escritura pública ou ação judicial. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, será necessário informar os códigos adequados, dependendo de como a pensão foi estabelecida, além do CPF do alimentando.
Os dados obrigatórios incluem:
- Para decisão judicial: CPF, número do processo, vara cível, comarca, estado e data da decisão.
- Para escritura pública: CPF e CNPJ do cartório, números do livro e folhas, estado, município e data da formalização.
Especialistas recomendam organizar a documentação antecipadamente e buscar a ajuda do advogado responsável ou do cartório para esclarecer dúvidas. A data limite para a entrega da declaração é 30 de maio. Se o contribuinte falhar em apresentar a declaração a tempo, ele poderá enfrentar multas que variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Passo a passo para declarar os alimentandos
- Clique no item “Alimentandos” e certifique-se de que os dados informados atendem às condições exigidas.
- Adicione um novo alimentando, preenchendo nome, CPF, data de nascimento e localização.
- Indique se o alimentando é dependente da declaração.
- Informe se está utilizando decisão judicial, escritura pública ou ambos.
- Preencha as informações necessárias de acordo com o tipo de formalização.
Como declarar pagamentos da pensão
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, adicione um novo registro e selecione o código apropriado (30, 31, 33 ou 34).
- Escolha o alimentando e preencha o CPF, valor pago e descrição do pagamento.
- Revise os dados inseridos antes de finalizar.
O que fazer se não tiver os dados do processo ou da escritura
As informações podem estar disponíveis na declaração pré-preenchida da Receita, especialmente se você possui conta gov.br de nível elevado. Caso contrário, busque o advogado responsável ou o cartório para obter uma cópia do processo.
Recebendo pensão alimentícia?
Os valores recebidos devem ser informados em rendimentos isentos e não tributáveis. Mudanças na legislação permitem solicitar restituição para valores indevidamente taxados nos anos anteriores, com a possibilidade de revisão das declarações passadas.
Para mais informações sobre como declarar, consulte especialistas ou a Receita Federal. Manter os registros claros facilitará o processo e evitará problemas futuros com a declaração.