O Pix é atualmente o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre sua obrigatoriedade na declaração do Imposto de Renda 2025. A dúvida mais comum é se é necessário informar as transações realizadas em 2024, ano referente à declaração.
A resposta é não. Segundo a Receita Federal, não é necessário declarar o montante movimentado via Pix, considerando que ele é apenas um meio de pagamento. As informações exigidas estão relacionadas a investimentos bancários, compra de bens ou dívidas.
Se as transações realizadas via Pix se referem a essas categorias, elas devem ser informadas, mas não pelo fato do pagamento ter sido feito pelo Pix, e sim pela operação que deve constar na declaração de IR.
O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de maio. O contribuinte que não cumprir este prazo e estiver na obrigatoriedade de declarar, poderá incorrer em uma multa mínima de R$ 165,74, que pode alcançar até 20% do imposto devido no ano.
De acordo com a Receita, não é necessário especificar se as operações foram feitas via Pix, cartão de crédito, cheque, TED ou dinheiro vivo. “Não existe declaração de pagamentos e transferências via Pix ou cartão de crédito na declaração do Imposto de Renda”, esclarece o órgão fiscal.
“As informações que precisam estar na declaração do Imposto de Renda não dependem das formas de pagamento utilizadas”, adiciona a Receita.
O fisco afirma ainda que não há entendimento de que ocorram cobranças de impostos sobre o Pix ou quaisquer outras modalidades de pagamento. “Não há incidência de tributos, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, afirma a Receita.
Quais são as condições que obrigam a declaração do Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis – como salários e aposentadorias – acima de R$ 33.888 em 2024;
- Cidadão que obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte que teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil;
- Além das condições acima, quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440.