SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A discussão sobre a pejotização e a legalidade dos contratos de pessoa jurídica (PJ) enfrenta um novo entrave no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes decidiu suspender todos os processos relacionados até que uma decisão final sobre o tema 1.389 seja tomada.
A pejotização é uma modalidade de contratação em que o trabalhador abre uma empresa e fornece serviços a outra organização, sem vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo especialistas, essa prática não é, por si só, barrada pela legislação, porém, pode ser considerada ilegal se utilizada de forma a burlar direitos trabalhistas.
O advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça afirma: “Esse instrumento, no qual uma empresa contrata outra para prestar serviços, é aceito na Justiça, desde que as partes possuam liberdade e não haja hipossuficiência”. Os dados recentes da Justiça mostram que as ações discutindo a pejotização aumentaram significativamente, com 53.678 novos processos apenas nos dois primeiros meses deste ano.
O QUE O STF DECIDIRÁ SOBRE PEJOTIZAÇÃO?
O STF deve definir, no julgamento do tema 1.389:
- A competência para julgar a fraude em contratos trabalhistas por meio da pejotização.
- A licitude ou ilicitude da contratação de trabalhadores autônomos ou via PJ.
- Quem deve provar a fraude na contratação, empregado ou empregador.
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Gilmar Mendes anunciou a suspensão nacional dos processos relacionados à legalidade dos contratos PJ, apontando que isso gera insegurança jurídica e sobrecarga ao STF.
IMPACTOS E RISCOS DA PEJOTIZAÇÃO
Especialistas destacam que, apesar das vantagens tributárias, a contratação como PJ pode expor o trabalhador ao risco de reconhecimento de vínculo empregatício, o que acarretaria em direitos como férias e FGTS. No entanto, a suspensão, segundo Pipek, não afeta contratos vigentes, mas apenas as ações que discutem a descaracterização desses serviços.
COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO PJ
Para que a prestação de serviços seja caracterizada como vínculo empregatício segundo a CLT, é necessário comprovar:
- Não eventualidade (trabalho constante com controle de horário).
- Subordinação (dependência hierárquica).
- Onerosidade (pagamento regular).
- Pessoalidade (exclusividade do prestador).
A decisão do STF poderá esclarecer esportos não apenas para o trabalhador, mas também para os empregadores, acerca da segurança jurídica desta forma de contratação.