O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 pode ser baixado na página da Receita Federal. A partir do dia 17 de março, os contribuintes poderão começar a enviar suas declarações, com o prazo final se encerrando em 30 de maio.
Ao instalar o programa em seu computador, os usuários terão acesso a informações de declarações passadas e aos dados pré-preenchidos pela Receita. Isso ajuda na organização e na coleta de documentos necessários antes do início do período de entrega.
Para quem prefere, a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) pode ser preenchida pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou pelo aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis. Contudo, neste último caso, o programa estará disponível apenas a partir de 1º de abril, e pode haver limitações em relação aos dados que podem ser utilizados.
Novidades para 2025
A Receita Federal anunciou que haverão atrasos na disponibilização da declaração pré-preenchida, que conterá dados previamente apurados pelo Fisco. Esta informação será disponibilizada a partir de 1º de abril em todos os canais, mas as informações poderão ser carregadas conforme forem coletadas.
Instruções de Instalação
Para ter acesso ao programa, o usuário deve acessar a seção de Imposto de Renda no site da Receita Federal, clicar em Declaração e selecionar Baixar o Programa, escolhendo a versão compatível com seu sistema operacional (Windows, MacOS, Linux ou Multiplataforma).
Após o download, basta abrir o arquivo executável (.exe) e seguir as instruções. A instalação requer o Windows 7 ou versão superior. Na plataforma, podem ser encontrados detalhes adicionais sobre métodos de instalação e como solucionar problemas comuns.
Calendário Importante
- 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento.
- 17 de março: Início das transmissões pelo programa gerador.
- 1º de abril: Liberação do programa de preenchimento e entrega online, além da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: Fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multas.
Restituições
As restituições serão feitas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025, nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Em 2025, haverá maior prioridade para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via Pix.