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Governo edita decreto que simplifica comércio interestadual de produtos lácteos e ovos

Governo edita decreto que simplifica comércio interestadual de produtos lácteos e ovos
© Shutterstock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um novo decreto, com aplicação temporária por um ano, que facilita o comércio interestadual de leite pasteurizado, mel e ovos in natura. Os produtos devem ser originados de estabelecimentos devidamente registrados em serviços de inspeção estaduais e municipais, com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A iniciativa visa reduzir o custo dos alimentos, conforme declarado pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Os produtos beneficiados pelo decreto estão em conformidade com as normas sanitárias e não representam risco de precarização.

O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) proíbe que tais produtos sejam utilizados como matéria-prima em estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Para que os produtos comercializados interestadualmente sejam aceitos, devem cumprir diversos requisitos:

  • Ser oriundos de estabelecimentos regularmente registrados em um dos sistemas de inspeção;
  • Apresentar rótulo que contenha informações sobre a rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável;
  • Ser submetidos a controles oficiais e programas de controle que assegurem a inocuidade dos alimentos;
  • Atender aos critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários exigidos pela legislação.

Além disso, os estabelecimentos responsáveis pela produção devem garantir a segurança, a identidade e a qualidade dos produtos, mantendo registros auditáveis.

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