O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um novo decreto, com aplicação temporária por um ano, que facilita o comércio interestadual de leite pasteurizado, mel e ovos in natura. Os produtos devem ser originados de estabelecimentos devidamente registrados em serviços de inspeção estaduais e municipais, com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A iniciativa visa reduzir o custo dos alimentos, conforme declarado pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Os produtos beneficiados pelo decreto estão em conformidade com as normas sanitárias e não representam risco de precarização.
O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) proíbe que tais produtos sejam utilizados como matéria-prima em estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Para que os produtos comercializados interestadualmente sejam aceitos, devem cumprir diversos requisitos:
- Ser oriundos de estabelecimentos regularmente registrados em um dos sistemas de inspeção;
- Apresentar rótulo que contenha informações sobre a rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável;
- Ser submetidos a controles oficiais e programas de controle que assegurem a inocuidade dos alimentos;
- Atender aos critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários exigidos pela legislação.
Além disso, os estabelecimentos responsáveis pela produção devem garantir a segurança, a identidade e a qualidade dos produtos, mantendo registros auditáveis.







