SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social que obtiveram rendimento tributável acima de R$ 33.888 no ano passado precisam declarar o Imposto de Renda 2025.
O prazo para entrega da declaração inicia-se na segunda-feira, 17, e vai até 30 de maio. Os contribuintes que não apresentarem o documento e estiverem obrigados a fazê-lo poderão enfrentar multa a partir de R$ 165,74, que pode atingir até 20% do imposto devido.
Para realizar a declaração, é necessário informar corretamente o valor do benefício recebidos, que pode ser consultado no informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O extrato do Imposto pode ser acessado pelo aplicativo ou site Meu INSS. No documento estão disponíveis os valores de rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, inclusive para pessoas com mais de 65 anos ou que possuem doenças graves que garantem isenção prevista em lei.
Quem erra nas informações pode cair na malha fina, o que atrasaria o pagamento da restituição, caso tenha direito a ela. A prioridade para receber a restituição é para idosos acima de 80 anos e aqueles acima de 60 anos.
Como Acessar o Extrato do Imposto de Renda do INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Do lado direito da tela, clique em “Entrar com gov.br”
- Informe CPF e senha de acesso do portal Gov.br
- Na página seguinte, escolha “Outros serviços” no lado esquerdo
- Selecione “Meus benefícios”
- Clique no número do benefício ativo, como aposentadoria ou pensão
- Vá em “Extrato do IRPF” à direita da tela
- Abaixo, desça para baixar o documento e guardar em seu computador ou celular
O Que Aparece no Extrato do IR 2025 do Aposentado?
O extrato do IR 2025 deve apresentar:
- Nome e CNPJ da fonte pagadora
- Nome e CPF do segurado
- Valores totais recebidos
- Renda tributável e rendimento isento
- Valor do 13º salário
- Isenções, se houver
O Que o Aposentado Precisa Declarar?
Os aposentados devem informar o total recebido de aposentadoria, e em caso de outros rendimentos, como um emprego, também é necessário declarar. Aposentados que somam pensão à aposentadoria devem declarar ambas as fontes. Dependentes devem aparecer na declaração junto ao rendimento recebido.
Aposentados a partir de 65 anos têm direito a isenções adicionais no Imposto de Renda, começando no mês de aniversário.
Para aumentar a restituição ou reduzir o imposto, é possível deduzir gastos legais, como despesas de saúde ou educação.
Prioridade na Restituição
Idosos acima de 80 anos e aqueles com mais de 60 têm prioridade no recebimento da restituição, com mudanças na organização da fila de pagamentos que não afetará esse público. Para este ano, a ordem de prioridade é:
- Contribuintes acima de 80 anos
- Acima de 60 anos, pessoas com deficiência e doenças graves
- Aquela cujo maior rendimento é do magistério
- Optantes pela restituição via Pix e mensalidades pré-preenchidas
- Demais contribuintes
Calendário de Pagamento da Restituição do IR
- 1º Lote – 30 de maio
- 2º Lote – 30 de junho
- 3º Lote – 31 de julho
- 4º Lote – 29 de agosto
- 5º Lote – 30 de setembro
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital em bens ou direitos
Valores das Deduções do IR
Alguns gastos garantem dedução:
- Dependentes: R$ 2.275,08
- Educação: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: R$ 16.754,34
- Despesas de saúde: Sem limite
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela mensal ou anual de desconto orienta sobre a obrigatoriedade de recolhimento do tributo.
Tabela Mensal do Imposto de Renda (2023-2024)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
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