O deputado Ricardo Salles (Novo-SP), ex-ministro do Meio Ambiente no governo Bolsonaro, está à frente de um projeto de decreto legislativo com o intuito de suspender a nova norma do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que institui a identificação da data de validade em ovos vendidos a granel, válida a partir de 4 de março.
O PDL 85, protocolado na segunda-feira (17), conta com a adesão de outros três deputados do mesmo partido: Adriana Ventura (SP), Gilson Marques (SC) e Marcel van Hattem (RS).
Salles ganhou notoriedade por ter afirmado, durante uma reunião ministerial no contexto da crise da Covid-19, que o governo deveria aproveitar a pandemia para “passar a boiada”, se referindo à implementação de reformas infralegais que modificariam normas ambientais.
A nova exigência, estabelecida pela portaria 1.179 de setembro de 2024, modifica uma medida já em vigor desde 2022 e contraria a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, a qual busca desburocratizar e facilitar a atividade empresarial, argumentam os parlamentares.
Os ovos, um item essencial da cesta básica brasileira, especialmente entre as classes menos favorecidas, tiveram seu consumo aumentado devido a dietas promovidas por influencers nas redes sociais e pela alta nos preços das carnes, o que pressionou ainda mais seu custo.
A crise climática, o período da Quaresma (tradicionalmente associado ao consumo de ovos pelos católicos), o início do mês e o alto valor do dólar também têm contribuído para a escalada nos preços dos ovos, que têm subido semanalmente no atacado.
Na justificativa do projeto, os deputados alegam que essa nova obrigatoriedade é uma medida “não razoável” e “desproporcional”, principalmente para pequenos e médios produtores, visto que elevará os custos de produção e, consequentemente, o preço final para o consumidor.
A proposta ainda menciona uma nota técnica de 2022, contestando a nova regra, ao afirmar que houve uma falha na interpretação de um decreto de 2020, que possibilita a complementação de uma norma existente, mas não a sua alteração sem uma análise de impacto regulatório adequada.
A portaria do MAPA especifica que “os ovos destinados ao consumo direto devem ser individualmente identificados com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor”. Além disso, estabelece requisitos sobre o tipo de tinta utilizada, informando que os ovos que vêm em embalagens padrão (como as de seis ou uma dúzia) não necessitam da identificação individual, uma vez que a validade já está presente na embalagem.
O Ministério da Agricultura, em nota, destaca que o prazo para adequação à nova norma é 4 de março, seis meses após a publicação da medida e ressalta que a exigência de marcação da data de validade na casca se aplica apenas a ovos vendidos a granel em feiras e supermercados.
“Ovos comercializados em embalagens primárias aprovadas que contenham o número de registro do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e data de validade no rótulo não precisam ter a data impressa na casca”, conclui a nota.
A ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) afirmou que o assunto deve ser discutido com o Instituto Ovos Brasil, que dá respaldo à norma, mas admite que pode aumentar os custos de produção. Para mitigar os impactos, a ABPA está orientando os produtores e buscando linhas de crédito que facilitem a implementação da nova regra, especialmente para pequenos agricultores.
Para o Instituto Ovos Brasil, a inclusão do carimbo de validade na casca contribui para uma maior transparência ao consumidor. Eles defendem que essa nova regulamentação representa um avanço em termos de qualidade e segurança do produto.
Em relação aos impactos da implementação da norma, o instituto menciona que a adaptação pode exigir a aquisição de novo maquinário especializado para a impressão direta na casca dos ovos e, em algumas situações, ajustes na infraestrutura das unidades produtivas.
A expectativa do setor é expandir as oportunidades no mercado internacional, sendo que atualmente a maioria do consumo é absorvida pelo mercado interno e cerca de 1% é destinado à exportação.
Dados da ABPA indicam que o Brasil produziu cerca de 57 bilhões de ovos em 2024, registrando um consumo médio de 269 ovos por pessoa. Para 2025, a projeção é de aumento na produção para 59 bilhões de ovos, com um consumo médio de 272 unidades por pessoa.
O Instituto Ovos Brasil ainda orienta os consumidores a sempre conferirem a procedência dos produtos, priorizando ovos com inspeção oficial e atentos à armazenagem adequada dos mesmos.