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Novas regras para cancelamento de planos de saúde: O que você precisa saber

Novas regras para cancelamento de planos de saúde: O que você precisa saber
© Shutterstock

(FOLHAPRESS) – A partir deste mês, entraram em vigor as novas regras para o cancelamento dos contratos de planos de saúde devido a inadimplência, conforme estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essas diretrizes aplicam-se a todos os contratos firmados após dezembro de 2024.

Com as alterações, o cancelamento só poderá ocorrer após um atraso de pelo menos duas mensalidades, seja de forma consecutiva ou não. Anteriormente, um único atraso superior a 60 dias permitia a rescisão do contrato.

Segundo o advogado e especialista em direito à saúde, Caio Henrique Fernandes, as mudanças abrangem todos os tipos de beneficiários, sem distinção entre planos individuais e familiares.

Essas alterações são regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023. De acordo com o Procon-SP, as novas regras atendem a uma antiga reivindicação, que visa evitar cancelamentos de planos devido a falhas de comunicação.

Outra atualização importante é que a exclusão do plano só poderá ocorrer após dez dias da notificação ao consumidor, desde que o débito não tenha sido quitado, e é responsabilidade da operadora comprovar que a notificação foi realizada.

Além disso, o cliente tem o direito de contestar o valor ou a cobrança das mensalidades em atraso, podendo disputar a notificação sem afetar o prazo para quitar o débito.

“Na prática, essas mudanças oferecem maior segurança aos consumidores e reduzem as práticas abusivas das operadoras”, acrescenta Fernandes.

Como deve ser a notificação?

Os contratos firmados até 30 de novembro de 2024 devem ser comunicados das seguintes formas:

  • Carta com aviso de recebimento (AR);
  • Pessoalmente, via um representante da operadora;
  • Por publicação em edital;
  • Por canais eletrônicos previamente estabelecidos.

Os contratos que se enquadram nas novas normas poderão receber a notificação por:

  • Email, com confirmação de leitura ou certificado digital;
  • Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), com retorno do beneficiário;
  • Ligação telefônica gravada, verificando dados;
  • Carta com AR ou entrega pessoal do representante.

O que muda para contratos anteriores?

Para contratos assinados antes de dezembro de 2024, a inadimplência é caracterizada por faturas vencidas há mais de 60 dias, independentemente do pagamento posterior. Com a nova norma, dias em que as mensalidades estiverem vencidas não serão contados como tempo de inadimplência se o débito for regularizado.

Questões sobre notificação e cancelamento

Se a notificação não for feita corretamente, o cancelamento pode ser contestado, e o consumidor pode buscar reparação por suspensão indevida, desde que comprove a falha da operadora.

Caso a fatura não seja cobrada devido a erro da operadora, o débito não será considerado para a suspensão.

Regras após notificação

Após o prazo de dez dias estipulado pela ANS, se o consumidor não efetuar o pagamento, o acesso ao plano será descontinuado, e aqueles que desejarem retomar o plano deverão buscar o Judiciário.

Se uma pessoa sempre pagou suas mensalidades em dia, mas enfrenta dificuldades financeiras em um determinado período, o cancelamento pode ser reconhecido como desproporcional pela Justiça, embora isso não esteja oficialmente estabelecido.

Como garantir seus direitos?

O consumidor pode:

  • Procurar a ANS através do espaço NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) para relatar problemas;
  • Buscar o sistema judicial conforme a situação;
  • Contatar o Procon-SP ou outros órgãos de defesa do consumidor.

A ANS recomenda que consumidores mantenham seus dados atualizados para evitar problemas de entrega nas notificações.

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