Uma empresa de embalagens plásticas de Uberlândia, localizada no Triângulo Mineiro, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual por parte de um superior hierárquico.
A vítima relatou que o primeiro episódio ocorreu em 7 de outubro de 2022, quando foi instruída a se deslocar para outra unidade da fábrica. O gerente, se oferecendo para levá-la em um carro da empresa, desviou o trajeto e parou em um local isolado, onde cometeu os abusos.
Durante o assédio, o gerente tocou as pernas da funcionária, manipulou seu órgão genital, exibiu um vídeo pornográfico e fez comentários de teor sexual. A situação durou mais de uma hora, e o homem ainda pediu para que a vítima mentisse sobre o que havia ocorrido.
Em 11 de outubro, o gerente repetiu a abordagem, mas a funcionária conseguiu gravar a conversa, prova que foi decisiva para o desenrolar do processo judicial.
No voto, o relator do caso sublinhou a seriedade das ações do agressor, afirmando que “houve investidas inoportunas de natureza sexual contra a reclamante, expondo a autora a humilhações severas, inaceitáveis no ambiente de trabalho”.
A decisão judicial destaca a responsabilidade da empresa pela conduta do gerente e reafirma a necessidade de reparação pelos danos decorrentes do assédio.