A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, deve restabelecer o acesso a músicas de matriz africana que foram indevidamente bloqueadas na plataforma. Além disso, a empresa foi condenada a indenizar a cantora Pérola Henriquez em R$ 8 mil por danos morais.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que o bloqueio foi prejudicial à expressão artística e religiosa da cantora.
Documentos obtidos pelo jornal O Globo revelam que a artista teve duas de suas canções em iorubá removidas com a justificativa de violação dos termos de uso.
As músicas Exú e Limites, presentes no álbum 7 Pérolas, fazem referência à entidade Exú, que é reverenciada em religiões de matriz africana. A artista afirmou que a ação da empresa representou intolerância religiosa contra essas tradições.
O juiz responsável pelo caso destacou que a Meta não apresentou provas que justificassem a remoção do conteúdo da cantora, mesmo sendo uma grande plataforma com recursos para verificar possíveis violações.
O portal Metrópoles tentou contato com a Meta, mas não obteve resposta até o momento.