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STJ não encara como estupro e absolve homem de 20 anos que tinha ‘relação’ com menina de 13

O STJ afirma que não há provas de que o acusado se aproveitou da vítima

Nesta quarta-feira (04), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem de 20 anos que foi acusado de estupro de vulnerável. Ele mantinha ‘relações sexuais’ com uma menina de 13 anos e, apesar do Código Penal prever que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime, o relator acredita que não há provas de que o acusado se aproveitou da vítima.

“É possível extrair do relato da suposta vítima que essa não se mostrava vulnerável e sem condições de entender e posicionar sobre os fatos”, disse o ministro Sebastião Reis Júnior, que defendeu sua posição sob a justificativa de evitar uma condenação “desproporcional e injusta” a um jovem que “não possui outro deslize pessoal”.

O relator afirmou a necessidade de avaliar o tamanho da lesão à vítima para confirmar se o acusado merecia e/ou precisava ser punido. De acordo com o site oficial do STJ, a Sexta Turma é composta apenas por ministros homens.

“A gente ficaria apenas com o caráter punitivo. Passados seis ou sete anos dos fatos, as famílias já constituídas… Aquilo que se pretendia com a pena, que é reinserir na sociedade, já foi obtido”, argumentou Antônio Saldanha Palheiro, que acompanhou o voto do relator. A tese também recebeu o apoio do ministro Otávio de Almeida Toledo: “Nós temos que ver a consequência disso e se o apenamento não é absolutamente desproporcional à conduta”.

Foto destaque: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom

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