Um motorista de Varginha, no Sul de Minas Gerais, conquistou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais após passar por um erro em um exame toxicológico realizado por uma clínica da região. O laudo incorreto resultou em atrasos na sua contratação para um novo trabalho e gerou constrangimentos ao indicar de forma equivocada o uso de substâncias psicoativas.
O incidente ocorreu em 2021, quando o motorista precisava do exame para mudar de emprego. Entretanto, o laboratório emitiu dois laudos com resultados conflitantes: um laudo que apontava resultado negativo foi enviado à empresa anterior no decorrer do processo de demissão, enquanto outro, que indicava resultado positivo, foi encaminhado à nova empregadora, que então recusou sua contratação.
Convencido de que não havia utilizado substâncias proibidas, o motorista solicitou um novo exame, que confirmou o resultado negativo. Ele acabou sendo admitido após um atraso de 14 dias, mas sofreu prejuízos emocionais e morais devido à situação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão da 10ª Câmara Cível, inicialmente fixou a indenização em R$ 8 mil, mas aumentou o valor para R$ 15 mil, considerando a gravidade das consequências enfrentadas pelo trabalhador.
A clínica responsável argumentou que divergências nos resultados poderiam ocorrer devido a variações naturais nas amostras coletadas, como diferenças relacionadas ao ciclo capilar, uma vez que o exame utiliza pelos das pernas e braços. No entanto, como as coletas foram realizadas no mesmo dia, o tribunal rejeitou essa justificativa.
O relator do caso, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, afirmou que houve uma falha evidente na prestação do serviço, que impactou diretamente a reputação e a dignidade do motorista, expondo-o a uma situação constrangedora e injusta.







