Três jovens oriundos de Muriaé, cidade situada na Zona da Mata mineira, foram agraciados com uma indenização total de R$ 6 mil, divididos em R$ 2 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. Essa decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O tão aguardado show da cantora Taylor Swift estava agendado para o dia 18 de novembro de 2023, sendo o segundo evento da turnê “The Eras Tour” no Brasil. Contudo, o evento foi abruptamente cancelado pouco antes do seu início, quando os fãs já se encontravam dentro do estádio.
A T4F Entretenimento, empresa organizadora do show, juntamente com a Metropolitan Empreendimentos, justificou o cancelamento alegando condições climáticas extremas registradas no RJ, com temperaturas elevadas, próximas a 40 °C. Na véspera do show, uma fã perdeu a vida durante um evento na cidade, de acordo com informações do laudo da Polícia Civil.
Os consumidores envolvidos apresentaram sua insatisfação, argumentando que a organização deveria ter informado sobre o cancelamento com antecedência, levando em consideração a previsão de calor extremo, raios e chuvas. Segundo eles, o aviso foi dado apenas após todos já estarem dentro do local, o que intensificou os transtornos.
Apesar das alegações de força maior e da oferta de uma nova data para o show, além da remarcação gratuita de passagens aéreas, a relatora do caso não aceitou os argumentos como válidos. Para a magistrada, houve falha na prestação de serviços, já que o cancelamento foi feito de forma abrupta e sem considerar a responsabilidade para com os consumidores.
Consequentemente, as empresas foram condenadas a arcar com as indenizações pelos danos causados aos fãs mineiros.