A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28, uma proposta que estabelece procedimentos para solucionar conflitos territoriais entre municípios do mesmo estado, sem a criação de novas cidades.
A medida é direcionada, por exemplo, a situações onde um distrito deseja se associar a uma cidade vizinha com a qual possui mais vínculos.
O texto define as condições e o processo para um desmembramento simplificado, aplicável às disputas territoriais existentes desde 1º de agosto de 2022. As áreas em disputa devem ter, pelo menos, quatro hectares.
Processo de Desmembramento
O procedimento simplificado de desmembramento seguirá os seguintes passos:
- Elaboração de um estudo simplificado pela Assembleia Legislativa, avaliando a viabilidade econômica e a consulta prévia à população da área em conflito;
- Aprovação de um decreto pelos deputados estaduais, para que a população interessada participe de um plebiscito;
- Se houver concordância, as mudanças de limites municipais devem ser finalizadas até agosto de 2029, para que os dados sejam utilizados no Censo de 2030;
- A nova distribuição de verbas do governo federal, como o Fundo de Participação dos Municípios, começará a ser aplicada dois anos após a promulgação da lei estadual que oficializar a mudança.
Novo Texto Aprovado
O substitutivo do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei Complementar 6/24, do deputado Rafael Simoes (União-MG), foi aprovado. O novo texto estabelece um marco temporal, 2029, para a regularização dos conflitos.
Rocha comentou que a proposta permite solucionar antigas disputas com segurança jurídica. “Milhares dos 5.570 municípios do país enfrentam conflitos territoriais, grande parte devido a mapas imprecisos que designam limites baseados em acidentes geográficos”, declarou.
Próximos Passos
A proposta deverá passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
* Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar.