A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4205/24, proposto pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que estabelece o Fundo da Pessoa com Deficiência. Este fundo terá como finalidade o financiamento de projetos e políticas públicas dedicadas a esta parcela da população.
A proposta também modifica a legislação do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas, permitindo que doações feitas ao fundo sejam deduzidas do imposto devido.
Além da participação do setor privado e individual, o texto assegura que o fundo seja complementado por recursos do Orçamento Público e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes.
O relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), enfatizou a necessidade de uma fonte de recursos estável e previsível para atender às demandas urgentes das pessoas com deficiência, tendo em vista o contexto de crise atual.
Deduções fiscais para contribuintes que colaborarem com o novo fundo estão previstas, permitindo que empresas abatam até 1% do lucro operacional, enquanto pessoas físicas poderão reduzir até 12% do IR, incluindo doações a outros fundos e despesas com saúde e educação.
O funcionamento do fundo será de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que estabelecerá diretrizes para a utilização dos recursos.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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