A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação provisória por 45 dias do adolescente de 14 anos, acusado de matar os pais e o irmão caçula, de apenas 3 anos, em Itaperuna, no Noroeste Fluminense. A decisão foi tomada após análise do Tribunal de Justiça, e o jovem foi encaminhado ao Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas). Até o momento, ele não possui advogado constituído.
O crime ocorreu após os pais do adolescente proibirem uma viagem para o Mato Grosso do Sul, onde ele pretendia encontrar uma garota de 15 anos com quem mantinha um relacionamento virtual desde os 8 anos, após se conhecerem por meio de um jogo online. Segundo a Polícia Civil, a frustração com a negativa teria motivado os assassinatos.
De acordo com as investigações, o adolescente pegou a arma do pai e atirou nos três familiares enquanto dormiam. Em seguida, tentou ocultar os corpos jogando-os dentro da cisterna da residência da família.
A polícia chegou ao local após a avó do garoto procurar a delegacia para registrar o desaparecimento dos familiares, na última terça-feira (25). Durante a perícia na residência, foram encontradas manchas de sangue no colchão, roupas ensanguentadas e sinais de tentativa de destruição de provas. O forte odor vindo da cisterna chamou a atenção dos agentes, que localizaram os corpos no local. Confrontado, o adolescente confessou os crimes.
Segundo o delegado Carlos Augusto Guimarães, titular da 143ª DP (Itaperuna), o crime causou espanto até entre os investigadores: “Tudo isso cria esse enredo cabuloso, horrendo, que tirou a vida da própria família, sem qualquer motivação concreta, e também a própria vida dele”, afirmou. Ao ser questionado sobre o assassinato do irmão mais novo, o adolescente alegou que o matou para que não sofresse com a morte dos pais.
A jovem com quem o adolescente se relacionava foi ouvida na Delegacia de Água Boa, no Mato Grosso, acompanhada da mãe. O caso segue sob investigação, e o adolescente responderá por atos infracionais análogos a triplo homicídio e ocultação de cadáver.







