Uma empresa do setor de telecomunicações foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a um ex-empregado que sofreu constrangimentos e apelidos ofensivos durante seu tempo na empresa. A decisão, anunciada na última terça-feira (6), foi unânime entre os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmaram a sentença da Vara do Trabalho de Muriaé.
Na ação judicial apresentada pelo trabalhador, ficou claro que a equipe da empresa utilizava um grupo em um aplicativo de mensagens para fazer cobranças de metas consideradas abusivas e desrespeitosas. Nesse grupo, era divulgado o chamado “ranking da vergonha”, que expunha publicamente o desempenho dos vendedores, o que fomentava um ambiente de competitividade nociva.
Relatos de testemunhas indicam que os funcionários constantemente eram alvo de piadas de mau gosto e recebiam apelidos desconfortáveis, como “cabrito”. Um dos elementos utilizados como prova foi a publicação de uma foto da equipe em um café da manhã, repostada pelo coordenador com a legenda “Meus cabritos!”. Durante o julgamento, o representante da empresa reconheceu ter usado o termo, mas afirmou que era utilizado de maneira respeitosa.
Entretanto, o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do processo, entendeu que o uso da expressão e o contexto em que era empregada contribuíam para um tratamento desrespeitoso e humilhante ao empregado. O relator destacou que as evidências apresentadas pelo autor comprovavam que o gestor compartilhava rankings de produtividade no grupo, realizando cobranças públicas a trabalhadores com desempenho abaixo do esperado. Para o magistrado, essa prática criava um ambiente de trabalho degradante.
Na sentença, foi ressaltado que o uso do termo “meus cabritos”, somado à divulgação do ranking da vergonha e às cobranças vexatórias em grupo, é suficiente para caracterizar o dano moral sofrido pelo funcionário. Assim, a condenação da empresa foi mantida no valor de R$ 8 mil, valor que foi considerado adequado tanto para reparar o dano quanto para cumprir uma função punitiva e pedagógica.