A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1147/23, que visa suspender a contagem do prazo de prescrição de processos judiciais para pessoas que, devido a condições transitórias ou permanentes, não conseguem expressar sua vontade.
A proposta altera o Código Civil e, por tramitar em caráter conclusivo, pode ser analisada pelo Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
A prescrição ocorre quando um indivíduo perde o direito de buscar a Justiça devido à inércia em solicitar. Atualmente, a legislação já assegura essa proteção para menores de 16 anos, permitindo que o prazo de prescrição não se aplique a eles.
Principais mudanças
Anteriormente, o Código Civil impedia a contagem deste prazo contra todas as pessoas consideradas absolutamente incapazes, isto é, aquelas que, por doença ou deficiência intelectual, não podiam realizar atos civis. Contudo, com a introdução do Estatuto da Pessoa com Deficiência, esses indivíduos passaram a ser vistos como relativamente incapazes, o que lhes concedeu maior autonomia, mas fez com que o prazo de prescrição começasse a contar.
Segurança jurídica
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o propósito é assegurar segurança jurídica ao entendimento de que pessoas com deficiência mental ou intelectual podem ser considerados absolutamente incapazes no contexto civil.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), expressou a importância de se deixar claro no Código Civil que a prescrição não se aplica àqueles que, em decorrência de enfermidade permanente ou transitória, não podem expressar sua vontade. “Isso elimina qualquer dúvida sobre a proteção das pessoas com deficiência frente ao prazo prescricional”, afirmou.