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Novo projeto atribui à Justiça do Trabalho execução de crédito trabalhista em recuperação judicial

Novo projeto atribui à Justiça do Trabalho execução de crédito trabalhista em recuperação judicial
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 390/25, que está em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a Justiça do Trabalho será a responsável por processar o cumprimento de sentença trabalhista gerada após a solicitação de recuperação judicial da empresa.

Nessas situações, a execução do crédito trabalhista, em favor do empregado, deverá prosseguir normalmente na Justiça do Trabalho, sem que o juízo falimentar possa interferir.

A iniciativa, proposta pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), tem como objetivo trazer mais segurança jurídica e ampliar o acesso à Justiça. A proposta altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Regras atuais

Atualmente, o recebimento dos créditos trabalhistas durante a recuperação judicial depende do plano de recuperação aprovado pelos credores. Este plano determina a forma e o prazo de quitação dos créditos devidos. O juiz encarregado da recuperação judicial é o juiz comum, que atua nas varas cíveis, supervisionando todo o trâmite, desde a petição inicial até a homologação do plano ou a decretação da falência, assim como a atuação da assembleia de credores e do administrador judicial.

A Lei de Recuperação Judicial permite que os créditos trabalhistas sejam quitados com desconto e em prazos mais prolongados, desde que o plano de recuperação receba a aprovação da assembleia de credores.

Próximos passos

O projeto passará por análise das comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para ser promulgado como lei, ele precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas.

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