A Lei 15.122/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor permitindo que o Poder Executivo implemente contramedidas contra países ou blocos econômicos que adotem restrições às exportações brasileiras, como sobretaxas ou limitações quanto à origem dos produtos.
Publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de abril, o texto resultou do Projeto de Lei 2088/23, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e estabelece um mecanismo de reciprocidade em resposta ao “tarifaço” anunciado pelos Estados Unidos.
O projeto foi rapidamente aprovado pelo Senado e pela Câmara no início de abril. O relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), destacou a urgência da medida frente a tarifas adotadas pela União Europeia e EUA.
A nova legislação autoriza o aumento de tarifas de importações dos EUA ou a suspensão de concessões comerciais. Caso essas contramedidas iniciais não sejam eficazes, o governo pode restringir direitos de propriedade intelectual, incluindo a remessa de royalties associados a produtos como sementes transgênicas.
Outra diretriz estabelecida é a priorização de negociações diplomáticas para mitigar o impacto econômico e procurar acordos que evitem ônus excessivos nas relações comerciais.
A lei também garante que a legislação ambiental brasileira prevaleça, considerando as particularidades do sistema produtivo nacional, como o uso de energia renovável e outras características ambientais.
Com a nova diretriz, um regulamento detalhará as etapas para a aplicação das contramedidas, incluindo consultas públicas e análises que levem em conta os impactos sobre as partes interessadas.