O Projeto de Lei 683/25 está em tramitação na Câmara e propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor para tipificar como crime a concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do consumidor. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de uma multa de 20% sobre o valor depositado, revertida em favor do consumidor dentro de 60 dias.
Proposto pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), o projeto busca coibir a prática crescente de empréstimos consignados realizados sem o consentimento do cliente ou sem a devida formalização de contrato, mesmo após a Lei do Superendividamento, que já exige informações claras sobre a oferta de crédito.
“A concessão de empréstimos não solicitados ou sem a devida informação clara acerca dos termos contratuais deve ser considerada crime”, afirma o deputado.
A proposta reconhece que o consumidor pode ficar em uma situação de hipossuficiência, necessitando de proteção não apenas na esfera administrativa e civil, mas também no campo penal.
O projeto estipula que órgãos e entidades da administração pública devem informar ao servidor ou aposentado, no prazo de 30 dias, sobre qualquer notificação de consignação voluntária. Para contratações de crédito por meios digitais, as instituições devem utilizar tecnologia que possibilite a dupla confirmação de identidade, por meio de reconhecimento facial e senha.
Além disso, o envio de cartões de crédito sem solicitação prévia estará sujeito às mesmas penalidades propostas.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser levado ao Plenário da Câmara para votação. Para se tornar lei, a proposta precisa da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
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