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Prazo para declarar o Imposto de Renda começa nesta sexta-feira (15)

Receita alerta para golpe envolvendo a regularização de CPF; veja como funciona
Imagem: Divulgação / Receita Federal
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O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s

Os contribuintes iniciaram, às 8h desta sexta-feira (15), o acerto anual de contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.

A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.

Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Veja o guia passo a passo de como fazer a sua declaração

1 – Confira, primeiro, se você precisa declarar

Na entrega da declaração do IRPF do ano passado (ano-base 2022), pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 precisaram pagar, o que deu uma média de 2.379,98 reais mensais.

Para este ano, o valor ainda não foi estipulado e a Receita pode aumentar ou reduzir esse valor. Há ainda outras condições específicas, listadas no texto acima.

2 – Escolha a melhor plataforma para você

A declaração pode ser feita pelo programa de computador que estará disponível no site da Receita Federal, diretamente online ou por dispositivos móveis, como celulares e tablets.

Pessoas que receberam pagamentos ou rendimentos acima de R$ 5 milhões devem fazer a declaração exclusivamente pelo programa de computador e assinada com certificado digital.

As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações e certas pessoas não poderão utilizá-las. Você pode conferir quais são elas no site da Receita. Fique atento para baixar o programa referente ao ano de vigor (2024).

3 – Saiba o que é preciso declarar no imposto de renda

A declaração do imposto serve para que o contribuinte preste contas à Receita da sua vida financeira. Há alguns itens obrigatórios na declaração que são de conhecimento popular, como seus rendimentos, bens e propriedades (acima de R$ 300 mil). Mas há outros que ainda são alvo de dúvidas e que devem constar na prestação de contas; veja alguns deles:

Despesas médicas
Esses gastos vão do plano de saúde a consultas particulares, exames e pagamentos de serviços médicos diversos, tanto do titular quanto dos dependentes. Não há limite de dedução.

Despesas escolares
Pagamentos do ensino básico, fundamental ou superior de titulares e dependentes. Há um limite anual individual de R$ 3.561,50. Não entram nesse caso cursos livres e de inglês, por exemplo.

Ganhos
De salário a ganhos de prêmio na loteria: é preciso declarar todo rendimento. Há uma aba especial para os não tributáveis, como o seguro-desemprego.

Pensão alimentícia
É preciso declarar tanto quem paga (na ficha de pagamentos efetuados) quanto quem recebe a pensão alimentícia. Para quem recebe, trata-se de um rendimento não tributável.

Aluguel
Mais uma vez, é preciso declarar tanto quem paga quanto quem recebe o aluguel. Aluguéis não são dedutíveis no imposto. Os proprietários de imóveis devem colocá-lo em rendimentos tributáveis de pessoa física.

Contribuições previdenciárias
A contribuição oficial vem detalhada no informe fornecido pela empresa. Já a complementar pode reduzir o imposto no limite de até 12% dos rendimentos tributáveis.

Valores em conta-corrente e poupança
Veja a quantia que você tinha no banco no último dia do ano, 31 de dezembro de 2023.

Quantias em moedas estrangeiras
É preciso declarar, inclusive, se você tiver moeda em espécie guardada. E não vale só para dólares, mas para todas as moedas que não são o real.

4 – Separe seus documentos 

Ciente do que é preciso constar na declaração, facilite sua vida e separe previamente todos os documentos necessários para fazê-la. Assim, você faz tudo “numa tacada só”.

Empregadores e instituições bancárias são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos do ano anterior. Fique alerta: o prazo final desta entrega foi no dia 29 de fevereiro.

Além disso, você vai precisar de comprovantes de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e escolares, que podem ser deduzidas no imposto.

5 – Escolha como vai preencher sua declaração

Com todos os documentos em mãos, é hora do contribuinte decidir como vai declarar seu imposto. Há três formas: declaração em branco, a pré-preenchida ou a com base na anterior.

Se é sua primeira vez, há apenas duas opções. A pré-preenchida traz campos já com informações vindas da base da Receita, como fontes pagadoras.

É importante lembrar que é sua responsabilidade conferir cada dado. Faça isso atentamente se não quiser cair na malha fina, quando há a notificação de erros, por bobagens.

6 – Descubra quanto de imposto você pagará à Receita

Há muitas variáveis para se fazer essa conta. Se você trabalha com carteira assinada, a empresa já desconta o imposto mensalmente do seu salário. Confira abaixo a tabela progressiva mensal do IRPF 2024, já com o desconto aplicado ao salário:

Base de cálculo (mensal) – Alíquota – Valor a deduzir do IR 

  • até R$ 2.259,20 – Isento – R$ 0
  • de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 169,44
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 381,44
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 662,77
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 896

7 – Como enviar a declaração

Após preencher a declaração, você deve escolher a forma de desconto:

legais: levam em consideração suas despesas para reduzir o valor do imposto
simplificado: aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

Após essa escolha, confira o resultado. Há casos em que o valor calculado de imposto a pagar é menor do que o que já foi pago e o contribuinte tem direito à restituição. Nestes casos, indique sua conta bancária ou PIX para receber de acordo com o cronograma de prioridades da Receita.

Quando o valor calculado de imposto é maior do que você já pagou, é preciso emitir uma DARF e realizar o pagamento para a Receita.

Há casos ainda em que você ficará no “zero a zero”.

Após conferir as pendências você pode entregar a sua declaração (a partir do dia 15). O envio é feito pela internet, utilizando quaisquer das plataformas de preenchimento.

8 – Corrigir a declaração enviada

Se você enviou a declaração, mas percebeu que houve um erro, há como corrigir. Basta você enviar outra com as informações corretas; uma declaração retificadora. É preciso informar o número do recibo da declaração que será retificada.

9 – E se eu não entregar a declaração, o que acontece?

Se você não entregar a declaração de Imposto de Renda, a previsão é de chateação à vista. Seu CPF ficará irregular, impossibilitando-o de prestar concursos públicos ou pegar empréstimos, por exemplo.

Além disso, há uma multa de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar ou de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

 

 

 

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Fonte: O Tempo / Com informações da Agência Brasil

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