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Operadora é multada em R$ 4,8 milhões por deixar de enviar contas em MG

Operadora é multada em R$ 4,8 milhões por deixar de enviar contas em MG
Foto: Reprodução / web
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Em apenas um ano, Anatel registrou 710 reclamações de clientes contra a empresa referentes ao mesmo problema

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do Procon-MG de aplicar uma multa no valor de R$ 4.866.944,44 à Oi Móvel S.A. por infração consumerista. O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), havia instaurado um processo administrativo para investigar a conduta da operadora em relação ao envio de faturas de serviços aos consumidores via correio.

Segundo informações repassadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 2014, foram registradas 710 reclamações no Estado de Minas Gerais relacionadas à Oi Móvel S.A. e referentes à não entrega das faturas de serviços aos consumidores.

Após a devida apuração, o Procon-MG constatou a infração por parte da operadora e estipulou a multa em R$ 4.866.944,44, utilizando critérios objetivos previstos na legislação vigente. No entanto, uma decisão de primeira instância reduziu o valor da multa para R$ 800 mil.

A Oi Móvel S.A. recorreu ao TJMG, alegando a nulidade da multa devido a um vício de competência do órgão ministerial. Porém, a 7ª Câmara Cível do Tribunal rejeitou a apelação e ratificou a atuação administrativa do MPMG em questões consumeristas, incluindo a aplicação de multas.

A Justiça também destacou que a fixação do valor da multa se deu de acordo com critérios objetivos previstos na legislação, portanto, não apresentava qualquer ilegalidade. Sendo assim, considerou indevida a redução do valor da multa para R$ 800 mil realizada pelo Poder Judiciário na sentença de primeira instância.

A Oi ainda não se posicionou sobre o caso.

 

 

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Fonte: O Tempo

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