Search
Close this search box.

PIX: Caixa Econômica Federal vai começar a cobrar taxas de empresas a partir de julho

PIX: Caixa Econômica Federal vai começar a cobrar taxas de empresas a partir de julho
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Twitter
Telegram

Banco público destaca que outras instituições já cobram taxas e que pessoas físicas eMicroempreendedores Individuais continuam isentos

Empresas privadas com contas na Caixa Econômica Federal serão taxadas para fazer transações via Pix. O banco público informou que a cobrança entrará em vigor a partir do dia 19 de julho. Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas continuam isentos de qualquer taxa nas transações via PIX.

O Banco Central permite a cobrança de taxas de pessoas jurídicas, mas proíbe taxação de pessoas físicas pelo uso da ferramenta.

Em comunicado, a Caixa Econômica Federal reforçou que “não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”. O banco público a cobrança vai ocorrer “exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada”, e que a prática “já é realizada por outras instituições financeiras”.

Confira como será a cobrança da Caixa

1. PIX Transferência, que inclui: 

o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento; 

envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX. 

Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação. 

2. PIX Compra, que inclui: 

 recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático; 

recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento. 

Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130. 

 3. PIX Checkout, que inclui: 

 recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico; 

recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico. 

 Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130. 

 

 

 

Para mais notícias clique aqui e também nos siga nas redes sociais @maisvipoficial

Fonte: Itatiaia

COMPARTILHE:

publicidade