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Guia do IPVA 2023 Minas Gerais: Veja calendário, consulta de valores, pagamento e muito mais

Guia do IPVA 2023 Minas Gerais: Veja calendário, consulta de valores, pagamento e muito mais
reprodução redes sociais
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Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar

 

O governo de Minas Gerais disponibilizou, a partir desta segunda-feira (02), a emissão da guia para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser gerado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). O motorista deve informar o número do renavam do veículo.

Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar. “A medida foi mantida pelo Governo de Minas como forma de aliviar o peso das obrigações dos contribuintes mineiros, que já têm outros compromissos para serem honrados em janeiro”, justificou o Executivo.

Taxa de Licenciamento

Na mesma página da internet, é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31/3. “A novidade é que o valor da taxa caiu para R$ 33,66. No ano passado, o valor cobrado foi de R$ 135,95”, detalhou o governo

Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.

Descontos

O contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. “Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” –, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago”, reforçou o governo.

O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. “Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022)”, finalizou a nota do Executivo.

 

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