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Trabalhadores recebem primeira parcela do 13º salário neste mês; tire as dúvidas

CLT parcela 13º
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Benefício pode ser depositado até o dia 30 de novembro; segunda parcela tem que ser paga até 20 de dezembro

 

Os trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 deste mês. A segunda parcela é paga em dezembro, até o dia 20. Por lei, a primeira cota pode ser liberada antes, com depósito dos valores no mês de aniversário do trabalhador ou nas férias, conforme opção do profissional. “O empregado pode receber junto com as férias se pedir até janeiro de cada ano, por escrito para a empresa”, diz a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

O valor é pago aos trabalhadores com carteira assinada regidos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve contemplar todos que fazem parte desta categoria, incluindo os empregados domésticos. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão entre as categorias que recebem, assim como servidores. Neste ano, as duas parcelas destinadas aos aposentados foram adiantadas no primeiro semestre.

Agora, a categoria não receberá nada além do benefício mensal. Os novos segurados, porém, vão ter o dinheiro depositado neste mês. Os valores são proporcionais, conforme a quantidade de meses em que o segurado recebeu a aposentadoria, a pensão ou o auxílio do INSS, mas serão pagos integralmente. A consulta para saber quanto irá receber será feita pelo aplicativo ou site Meu INSS e só será aberta neste mês.

COMO É O CÁLCULO DO VALOR DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. A remuneração de referência é a do mês de dezembro. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira cota poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

HÁ DESCONTOS SOBRE O 13º?

A primeira parcela do benefício deve ser paga integralmente. Já na segunda são feitos os descontos comuns ao salário, como Imposto de Renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia, se houver, e contribuição sindical caso esteja prevista em convenção coletiva de trabalho. Por se tratar de verba trabalhista, o empregador deve pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o benefício. O percentual é de 8% sobre o salário para empregados celetistas, incluindo os domésticos, e 2% no caso de menor aprendiz.

COMO É O PAGAMENTO NA DEMISSÃO?

Nas demissões sem justa causa, o saldo referente ao 13º salário deverá ser pago. O trabalhador também tem direito ao montante caso faça um pedido de dispensa ou quando chega ao fim contrato de trabalho por tempo determinado. O valor pago é proporcional aos meses em serviço. Nas demissões sem justa causa, não há o pagamento do benefício. Se a primeira parcela já tiver sido paga, o profissional perde, inclusive, o direito a ela, podendo sofrer desconto sobre o saldo do salário.

 

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(CRISTIANE GERCINA/FOLHAPRESS)

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