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IPTU em Ipatinga: cadastro para desconto, isenção, imunidade e remissão finaliza em 31 de agosto

IPTU em Ipatinga: cadastro para desconto, isenção, imunidade e remissão finaliza em 31 de agosto
Imagem: PMI
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Aposentados, entidades sem fins lucrativos e organizações religiosas, além de pessoas de baixa renda ou portadores de doença grave, devem ficar atentos ao prazo-limite

A Prefeitura de Ipatinga informa que termina em 31 de agosto o prazo para o cadastramento de protocolos dos interessados em solicitar desconto para aposentado, remissão, imunidade e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

De acordo com o Decreto nº 9.921, publicado em 29 de dezembro de 2021 no Diário Oficial do Município, os requerimentos de desconto de IPTU referentes ao exercício de 2023 deverão ser protocolados, com agendamento prévio, na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da Prefeitura, acessando o link para agendamento.

Outra opção é enviar a documentação necessária pelo e-mail [email protected], ou através do totem instalado no hall de entrada da prefeitura, de 12h às 17h30, dentro do mesmo prazo. Agendas são liberadas diariamente a partir do meio-dia.

A documentação necessária para o requerimento está disponível por meio do WhatsApp (31) 3829-8000, na opção *2 – “IPTU”. Solicitações de serviços e demais protocolos também podem ser encaminhados pelo e-mail [email protected].

Para atendimento de DÍVIDA ATIVA, entrar em contato com o setor competente por meio do WhatsApp (31) 3829-8000, na opção *3 -“Débitos de anos anteriores”. É o canal para informações e emissão de documentos ou guias de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Descontos concedidos

Os descontos serão concedidos aos aposentados para o exercício de 2023. A imunidade ou isenção também é referente ao ano de 2023, para entidades sem fins lucrativos e organizações religiosas, pessoas de baixa renda ou portadores de doença grave. A remissão de débitos inscritos em Dívida Ativa é referente a 2021 e anos anteriores.

Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte, proprietários ou titulares de domínio útil de apenas um imóvel edificado, com várias unidades autônomas, terão direito a desconto de 50% do IPTU somente na unidade autônoma em que residirem.

É importante ressaltar que, quanto ao imóvel utilizado como residência pelo contribuinte aposentado ou gozando do benefício de pensão por morte, o desconto de 50% só é aplicado caso não possua débitos inscritos em Dívida Ativa. Outro detalhe é que o benefício é previsto a apenas um imóvel no mesmo exercício financeiro – reforça a Secretaria de Fazenda de Ipatinga.

 

 

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