Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um “problemão” que um casal passou durante cerimônia de casamento. Por conta de uma brincadeira, fora de hora, a cerimônia precisou ser cancelada.
Nas imagens, é possível o momento tão esperado na vida dos casais: selar a união, o compromisso de passar uma vida inteira junto. Entretanto, a noiva resolveu brincar respondendo “não” a pergunta do juiz de paz. A cerimônia foi interrompida, e o juiz pediu para que o casal remarcasse a data.
“Não, não pode brincar”, diz o juíz. “Desculpa”, tenta reverter a noiva. “Não tem desculpa. É coisa séria. A pergunta é a principal do casamento”, enfatiza o juíz.
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A ordem jurídica brasileira faz menção ao casamento como um negócio jurídico bilateral, pois é formado pela livre e espontânea vontade de ambos os noivos. Conforme o artigo 1.514 do Código Civil, realiza-se de fato o casamento no momento da manifestação do interesse de casar.
A situação aconteceu porque, segundo o artigo 1.538 do Código Civil em seu inciso I, ao recusar a solene afirmação da vontade, o casamento será imediatamente suspenso.
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