(FOLHAPRESS) – O ministrado do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, solicitou vista do processo que analisa o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência de 2019.
A decisão da corte envolve a constitucionalidade do redutor de 40% aplicado neste benefício, atualmente conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do tema, já manifestou seu voto a favor da mudança, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Segundo a emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição. No caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o índice será de 100% sobre a média salarial.
Flávio Dino tem um prazo de 90 dias para analisar o processo e apresentar seu voto. O novo julgamento dependerá da presidência do STF para agendar a nova data.
O processo estava sendo analisado no plenário virtual do STF, onde os ministros devem registrar seus votos em uma semana. Embora a votação estivesse prevista para terminar na sexta-feira (26), foi adiada, e qualquer ministro pode solicitar vista ou destaque, levando a discussão para o plenário físico.
Em seu voto, Barroso sugeriu que “é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos estabelecidos pelo artigo 26, parágrafo 2º da emenda constitucional nº 103/2019, para casos em que a incapacidade seja constatada após a reforma da Previdência”.
O caso em questão envolve um aposentado do Sul do Brasil que entrou com uma ação na Justiça buscando a revisão do valor de seu benefício, que foi concedido em 2021, embora alegue que sua incapacidade tenha surgido em maio de 2019. A reforma da Previdência somente passou a vigorar em novembro desse mesmo ano.
Barroso entendeu que se a concessão acontece antes da reforma, o segurado pode optar pelo cálculo anterior, que garante 100% da média salarial na aposentadoria. Contudo, no caso discutido, a concessão foi realizada após a mudança na lei, e a aplicação do novo cálculo é devida.
Advogados que defendem os aposentados afirmam que o cálculo da aposentadoria por invalidez, sendo um benefício permanente, está inferior ao do auxílio-doença, que é um benefício temporário, como mencionado pela advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP. Ela destacou que “o cálculo trazido pela reforma é extremamente prejudicial ao segurado devido à diferença de valores”.
O QUE O STF IRÁ DECIDIR?
Os ministros do STF decidirão se a regra de cálculo da reforma da Previdência de 2019, que aplica o redutor na aposentadoria por incapacidade permanente, é constitucional e se o aposentado por invalidez deve receber um valor menor do que quem goza do auxílio-doença, que é um benefício temporário.
QUAL É A REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Para incapacidades permanentes após 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, o cálculo é de 60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Para invalidez decorrente de doenças do trabalho ou acidentes, o benefício é 100% da média salarial.
COMO ERA O CÁLCULO ANTES DA REFORMA?
Antes da reforma, o segurado se aposentava por invalidez recebendo 100% da média salarial, calculada com base em 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores.
COMO O INSS CALCULA A MÉDIA SALARIAL?
Após a reforma, a média salarial é calculada com todos os salários de benefícios pagos desde julho de 1994, enquanto antes considerava apenas os 80% maiores salários após essa data.







