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Lula sanciona lei que aumenta cotas em concursos públicos para 30%

Lula sanciona lei que aumenta cotas em concursos públicos para 30%
Foto: Evaristo Sá/AFP

No dia 27 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais para concursos públicos federais. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o novo texto estabelece a reserva de 30% das vagas para candidatos de grupos étnico-raciais específicos, conforme a lei sancionada anteriormente neste mês.

Segundo o decreto, a distribuição das vagas será:

  • 25% para pessoas pretas e pardas;
  • 3% para indígenas;
  • 2% para quilombolas.

Essas regras aplicam-se a concursos e seleções da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União.

Redistribuição e classificação:

Se não houver candidatos suficientes para ocupar as vagas de algum dos grupos, as cotas serão redistribuídas. Por exemplo, as vagas não preenchidas por quilombolas serão destinadas a indígenas, e assim por diante, até a ampla concorrência.

Candidatos que se enquadrarem em várias categorias só poderão concorrer pela de maior percentual. Além disso, todos os inscritos por cotas também terão a chance de competir pela ampla concorrência. Se forem aprovados, não ocuparão as vagas reservadas.

A nova norma protege a cota já existente para pessoas com deficiência, que permanece com uma reserva de 5%.

Confirmação e verificação:

Para se candidatar pelas cotas, o interessado deve se autodeclarar negro, indígena ou quilombola no momento da inscrição, seguindo os critérios do IBGE. Candidatos negros passarão por um processo de heteroidentificação com uma banca de cinco membros. A avaliação por parte de indígenas e quilombolas será realizada por comissões compostas por representantes de suas comunidades, que devem incluir documentações específicas.

Outras determinações:

O decreto proíbe a fragmentação de vagas em diferentes editais para eludir a política de cotas, a menos que haja justificativa. Os editais também devem assegurar acesso igualitário, contanto que os cotistas alcancem a nota mínima necessária.

Foi também criada uma comissão vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que monitorará a aplicação das cotas e recomendará melhorias. Após dois anos, os procedimentos de verificação poderão ser revisados com a participação da sociedade civil. A regulamentação foi detalhada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, feita pelos ministérios da Gestão, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas.

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