Um trabalhador da cidade de Navegantes, em Santa Catarina, entrou com uma ação judicial contra a empresa de pescados onde trabalhava. O motivo? Ele questionou descontos na sua folha de pagamento, incluindo o valor de um pastel de carne e uma Coca-Cola de 310 ml consumidos na lanchonete da fábrica.
No entanto, o juiz Daniel Lisbôa considerou a ação improcedente, uma vez que as compras estavam comprovadas por notas fiscais. O magistrado também validou os descontos referentes a um adiantamento salarial e à contribuição sindical.
A empresa, por sua vez, solicitou a aplicação de multa por litigância de má-fé, mas o juiz negou o pedido, argumentando que o trabalhador apenas exerceu seu direito de buscar a Justiça. Lisbôa, no entanto, fez uma observação ao advogado do autor, recomendando uma análise de razoabilidade antes de mover ações judiciais.
“Movimentar o Judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma Coca-Cola 310 ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética”, afirmou o magistrado.
O trabalhador ainda pode apresentar recurso, visto que o prazo para tal permanece aberto.







