O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que a portaria 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio, entrará em vigor no dia 1º de julho de 2025. No entanto, essa nova legislação não fará alterações no funcionamento das lojas durante os domingos, conforme reiterado pelo ministro Luiz Marinho em diversas ocasiões, inclusive em uma recente entrevista ao portal Globo.com.
A abertura do comércio em dias de feriado ainda requer autorização mediante Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
“Foi disseminado na Internet e entre a população que o comércio, a partir de julho, estaria proibido de abrir aos domingos, o que gerou muita apreensão nas empresas do Vale do Aço e de todo o país. A verdade é que houve uma longa discussão em torno da portaria 3.665, cujo texto era confuso e dúbio”, disse Emmanuel Franco, advogado do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço.
De acordo com Emmanuel, a legislação que rege o funcionamento do comércio aos domingos continua a ser a lei 10.101/00. É importante que os comerciantes estejam atentos a esse dispositivo e à legislação municipal vigente.
José Maria Facundes, presidente do Sindcomércio do Vale do Aço, afirma que os estabelecimentos continuarão a operar normalmente aos domingos: “Não houve mudança nesse ponto”. Ele acrescenta que a nova portaria apenas reforça a necessidade de convenção coletiva para abertura em feriados e que o Sindcomércio está disponível para orientar os filiados.
Orientações para estabelecimentos comerciais
Supermercados e shoppings
Nos municípios de Coronel Fabriciano e Timóteo, não há restrições legais ao funcionamento do comércio aos domingos, permitindo que supermercados e demais empresas possam abrir conforme desejarem. Já em Ipatinga, a lei municipal 2.277 estabelece que o comércio em geral pode operar apenas das 8h às 13h, enquanto shoppings não enfrentam restrições para abrir após esse horário.
Comércio de rua
No caso do chamado comércio de rua, que tradicionalmente adota horários diferenciados durante datas comemorativas, as empresas em Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo normalmente funcionam de segunda a sexta-feira até às 19h e aos sábados até às 13h. Esses horários estão consagrados por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, podendo ser ampliados mediante negociação entre sindicatos.
Farmácias e postos de combustíveis
A nova portaria mantém os postos de combustíveis como atividades autorizadas a abrir em feriados, contudo, exclui as farmácias, o que é considerado um ponto que deve ser revisado.
Para mais informações sobre a legislação e funcionamento do comércio no Vale do Aço, os interessados podem entrar em contato com o Sindcomércio através de seus canais oficiais de comunicação.