A partir de 16 de junho, os trabalhadores que possuem crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) têm a oportunidade de transferir suas dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. Este programa oferece crédito com juros mais baixos para trabalhadores com carteira assinada.
Desde abril, a migração de dívidas caras por mais acessíveis só era permitida dentro da mesma instituição financeira. Com a nova medida, mais de 70 instituições estão habilitadas a oferecer a portabilidade diretamente em seus aplicativos e sites, embora essa funcionalidade ainda não esteja disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A troca de dívidas se torna vantajosa na medida em que o consignado para CLT oferece taxas de juros inferiores às praticadas anteriormente, que giram em torno de 7% a 8% ao mês. No novo programa, as taxas ficam perto de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando até 1,6% ao mês.
Conforme a medida provisória do programa, a redução das taxas de juros durante a troca é obrigatória por um período de 120 dias, até 21 de julho. Durante esse tempo, os bancos têm a liberdade de oferecer diretamente essa portabilidade.
COMO FUNCIONA
No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve compartilhar seus dados, como CPF e tempo de serviço, permitindo que as instituições financeiras enviem ofertas de crédito em até 24 horas. Então, poderá escolher a melhor proposta com juros baixos e as parcelas serão descontadas diretamente de sua folha de pagamento, podendo comprometer até 35% da renda mensal.
COMO PEDIR A PORTABILIDADE
- Verificar se a nova instituição oferece o consignado para CLT.
- Pedir a portabilidade através dos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o novo crédito automaticamente.
PRÓXIMAS ETAPAS
Em 6 de junho, os trabalhadores poderão trocar de instituição financeira, buscando os menores juros disponíveis. A gestão da troca de dívidas e novos empréstimos será realizada pela Dataprev, com monitoramento diário das taxas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A portabilidade automática aplica-se apenas a CDC ou empréstimos consignados tradicionais, mas a linha do Programa Crédito do Trabalhador também pode ser utilizada para quitar débitos em cheque especial ou cartão de crédito.
Dados recentes indicam que o programa já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões, com um valor médio por contrato de R$ 5.383,22, resultando em uma prestação média de R$ 317,20.