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Conselho Nacional de Justiça afasta desembargador por apoio político em redes sociais

Conselho Nacional de Justiça afasta desembargador por apoio político em redes sociais
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em razão de publicações político-partidárias em suas redes sociais. Durante esse período, Buhatem ficará em disponibilidade, embora continue a receber seus vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O desembargador estava sujeito a um processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, sendo acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não informar uma suspeição em casos que envolviam um familiar atuando como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu que a punição fosse aplicada apenas pelas publicações em questão, já que não foram encontradas provas que sustentassem as outras acusações.

Entre as publicações, Buhatem frequentemente compartilhou mensagens de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em sua conta do Linkedin. Também foi relatado que o desembargador aparecia em uma fotografia ao lado do ex-presidente e sua comitiva em um jantar em Dubai. Adicionalmente, enviou mensagens em uma lista de transmissão do WhatsApp associando o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma facção criminosa.

A defesa de Buhatem argumentou que ele apenas ‘curtiu’ postagens institucionais de Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais. Contudo, o plenário do CNJ considerou que as postagens tiveram um grande alcance e contribuíram para aumentar a desconfiança pública em relação à justiça e à transparência das eleições.

Embora o relator tenha sugerido um afastamento de 90 dias, a maioria dos conselheiros decidiu reduzi-lo a 60 dias, seguindo precedentes em casos similares. O acórdão ressalta que ‘as mensagens divulgadas pelo desembargador em suas redes caracterizam uma indevida publicidade de preferência político-partidária, o que é considerado uma conduta imprópria conforme a Constituição e as normas que regem a magistratura’.

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