O Projeto de Lei 417/25 estabelece diretrizes para a criação de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pitbull, american staffordshire e mastim-napolitano. O foco da proposta é garantir a integridade física e psicológica de pessoas, além do bem-estar animal.
A proposta inclui a criação de um registro nacional para esses cães, que deverá conter identificação do animal (por meio de microchip ou similar), dados do responsável, histórico de vacinação e saúde, além de registros de incidentes anteriores. O registro será preferencialmente digital e acessível na internet, devendo ser atualizado em caso de transferência de guarda.
Deveres dos responsáveis
Entre os deveres dos tutores, destaca-se a obrigatoriedade do uso de coleira reforçada, focinheira e guia curta em locais públicos. Apenas maiores de 18 anos com capacidade física adequada poderão conduzir esses animais. Os tutores também serão responsáveis por garantir a segurança no local onde o cão permanece, evitando fugas, além de promover treinamento e socialização para minimizar comportamentos perigosos.
“A criação de cães considerados com potencial perigoso é uma realidade que demanda regulamentação específica para garantir a segurança pública, o bem-estar animal e a convivência harmônica entre humanos e animais”, afirma a deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
Comércio e penalidades
O comércio de cães de raças perigosas somente poderá ser realizado por estabelecimentos ou pessoas licenciadas por autoridade competente. Pessoas com histórico de crimes violentos ou maus-tratos a animais estarão proibidas de comercializá-los.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, cassação do registro e até apreensão do animal caso haja risco à segurança pública. Além disso, os tutores serão responsabilizados civil e penalmente por danos causados a terceiros, incluindo despesas médicas e veterinárias.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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