Uma passageira que não conseguiu comparecer ao casamento de uma amiga, no qual seria madrinha, devido a um atraso em seu voo, receberá uma indenização de R$ 18,7 mil da Latam. A decisão foi proferida pela Justiça de Goiás em fevereiro deste ano.
Segundo informações da CNN Brasil, o voo programado para agosto do ano anterior partia de Belo Horizonte, com uma conexão em São Paulo antes de seguir para Goiânia. Contudo, um atraso de 30 minutos no primeiro trecho resultou na perda da conexão para o destino final.
A passageira passou cerca de três horas em filas até ser remarcada em um novo voo, chegando a Goiânia apenas às 19h, muito além do horário previsto, que era 13h55. Com essa alteração drástica, a cliente perdeu a cerimônia de casamento e destacou que a Latam também não ofereceu alimentação durante o tempo de espera pela nova conexão.
O juiz Rodrigo de Castro Ferreira determinou o pagamento de R$ 6.751 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais, afirmando que o atraso resultou na perda de um importante compromisso social. “O atraso do voo, somado ao extravio de bagagem e à falta de assistência material adequada, ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável”, manifestou o magistrado.