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Câmara aprova lei que faculta exclusão de dados de crianças vítimas de violência

Câmara aprova lei que faculta exclusão de dados de crianças vítimas de violência
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados confirmou, nesta terça-feira (25), a aprovação do projeto de lei que assegura o direito à retirada de conteúdos da internet relacionados a crianças e adolescentes que possam causar constrangimentos ou danos psicológicos. O novo texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e de outros parlamentares, o Projeto de Lei 4306/20 foi votado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O pedido de exclusão deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, desde que o conteúdo esteja relacionado a tipos de violência tipificados dos quais a pessoa envolvida tenha sido vítima ou testemunha.

Segundo Maria do Rosário, o objetivo é garantir a retirada de conteúdos que sejam ofensivos e que possam expor a criança e ao adolescente a situações vexatórias, discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica. A notificação deve indicar claramente a URL do conteúdo infrator.

Tipos de violência cobertos

O projeto contempla cinco tipos de violência definidos na Lei 13.431/17:

  • Violência física;
  • Violência psicológica;
  • Violência sexual;
  • Violência institucional;
  • Violência patrimonial.

Pedidos Judiciais

Além disso, o PL também prevê o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de solicitar na Justiça a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou notícias que possam gerar constrangimentos. Este pedido pode ser feito independentemente da notificação ao provedor de aplicação de internet.

Novo crime proposto

O projeto adiciona um novo crime à legislação: divulgar, por qualquer meio de comunicação, o nome, documento ou fotografia de crianças ou adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência tipificada, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Discussão em Plenário

A relatora do projeto, deputada Maria do Rosário, destacou que a medida é essencial para a proteção de crianças e adolescentes, refletindo sobre a experiência das vítimas e suas famílias. A proposta, no entanto, recebeu críticas relacionadas à amplitude de seus termos, podendo gerar interpretações subjetivas.

Se o projeto for sancionado, entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

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